sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Apevisa faz alerta sobre perigos de pomadas

 

No último fim de semana, unidades de saúde da Região Metropolitana do Recife (RMR) registraram um aumento fora do comum nas emergências oftalmológicas, em decorrência de queimaduras nos olhos, causadas por pomadas fixadoras de cabelo. A Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), neste momento, ainda não correlacionam os casos aos produtos considerados suspeitos, listados e proibidos pela Anvisa, no mês passado. Como é preciso um estudo aprofundado das ocorrências, a Apevisa faz um apelo para que as pessoas, diante do quadro inicial e de incerteza, evitem usar os cosméticos capilares, seja qual for.

“Esse aumento de pessoas com problemas oculares vão ser causa de investigação das duas entidades, a Apevisa e a Anvisa. Os produtos que são considerados impróprios pela Anvisa continuam sem ser comercializados e proibidos. Há indícios, neste início de análise, que algumas pessoas tiveram quadro de intoxicação ocular, mesmo com produtos liberados pela Anvisa. Vamos, a partir de agora, atrás da raiz do problema para se chegar a resultados concretos”, aponta o diretor geral da Apevisa, Josemaryson Damascena Bezerra.

A Apevisa, inclusive, solicitou aos coordenadores municipais do órgão, em nota técnica, a intensificação na fiscalização de redes atacadistas, varejistas de cosméticos, além de salões de beleza do Estado.  O objetivo é dar seguimento à inspeção para retirar de mercado as pomadas já proibidas pela Anvisa.

Nessa investida da Apevisa, os produtos considerados irregulares, caso encontrados, vão ser recolhidos do mercado. Aos consumidores que adquiriram algum desses itens, sem o devido conhecimento, a determinação é comunicar e devolvê-lo à Vigilância Sanitária do respectivo município.

“A Anvisa publicou várias resoluções para apreensão e interdição cautelar de alguns produtos, que já haviam sido detectados com potencial elevado de intoxicação ocular. Trata-se de um assunto preocupante”, diz Josemaryson.

INVESTIGAÇÃO – Para iniciar as investigações, a Apevisa percorreu as principais emergências oftalmológicas da RMR, na última terça-feira (07/02), que receberam pessoas em decorrência dos casos de intoxicação ocular, por uso de pomadas fixadoras. A maioria são mulheres, que fizeram o peteado em salões de beleza. Em uma amostragem pequena, detectou-se que a irritação foi desencadeada por produtos regularizados pela Anvisa.

Os sintomas observados incluem dor, vermelhidão, ardor intenso, lacrimejamento, fotofobia e até cegueira temporária. Na dúvida, a Apevisa reforça que o mais seguro para as pessoas, no momento, é evitar o uso desse produto capilar.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SANITÁRIO PARA ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO SANITÁRIO

 


A necessidade de agilidade na formalização de empresas levou a criação da “Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874/2019”, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.

Essa Lei declara que é direito de toda pessoa desenvolver atividade econômica de baixo risco, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, na presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica.

O Decreto 52.005 de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei 17.269/2021, enquadra a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) em níveis de risco sanitário, sendo:

Confira a seguir as tabelas com a classificação de risco sanitário e as legislações pertinentes:

  • Risco baixo, clique aqui.
  • Risco moderado/alto, clique aqui.
  • Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874/2019, clique aqui.
  • Decreto Estadual nº 52.005 de 14 de dezembro de 2021, clique aqui.


Conheça a nova ferramenta para as atividades de inspeção e fiscalização em serviços de saúde

 

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Teste rápido para Covid-19 em Farmácias

 

A realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos), é permitida aos estabelecimentos farmacêuticos que disponham de ambientação apropriada, estejam autorizados pela Anvisa e licenciado pela Autoridade Sanitária local para Serviços Farmacêuticos.

Para a execução desses testes é exigida das farmácias o cumprimento da legislação vigente, sobretudo a RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.

O teste deve ser realizado exclusivamente por farmacêutico, devidamente qualificado para este fim, que  tem o dever de realizar os registros, notificação compulsória  e também tem o dever de orientar o paciente/cliente quanto à prevenção à Covid-19 e aos cuidados e cumprimento do isolamento em casos positivos para SARS-CoV-2. 

Orientações para os estabelecimentos farmacêuticos: Leia Mais…

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Registro das Unidades Públicas Dispensadoras de Talidomida

 

NOTA INFORMATIVA

Considerando que a talidomida é um medicamento de uso controlado, cujas regras para produção, prescrição e dispensação estão previstas, dentre outras legislações, na Lei nº 10.651, de 16 de abril de 2003, na RDC nº 11, de 22 de março de 2011 e na RDC nº 24, de 12 de abril de 2012 e que os controles empregados para o manuseio dessa substância são justificados em virtude dos riscos associados ao seu uso, em especial a possibilidade de efeitos teratogênicos.

Vimos, por meio desta informar que, no intuito de aperfeiçoar os mecanismos de registro das Unidades Públicas Dispensadoras de Talidomida (UPDT’s) pernambucanas, a validade de todos os registros concedidos e consolidados por esta Agência de Vigilância Sanitária será alterado.

Sendo assim, considera-se como data padrão de vencimento de todos os registros mencionados, a data 31 de março de cada ano, cabendo aos interessados solicitar a sua renovação com pelo menos 60 dias de antecedência.

Esclarecemos, ainda, que as UPDT’s que estiverem com registro a vencer antes dessa data terão a renovação automática até 31/03/2022, no entanto, as unidades que possuam cadastro a vencer após essa data precisarão solicitar renovação do registro até 31 de janeiro de 2022.

Por fim, ratificamos que todos os procedimentos relacionados a registro de UPDT’s acontecerão por meio do sistema de peticionamento eletrônico, conforme orientações contidas no documento intitulado “Procedimentos Relacionados à Talidomida”, disponível na página da Apevisa.

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – APEVIS

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAL

 

 


O registro de diploma junto à APEVISA pode ser realizado pelos profissionais ligados às atividades de interesse à saúde, sendo obrigatório aos que assumirão responsabilidade técnica perante empresas que desenvolvem atividades com produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária e por aqueles que solicitam a retirada de notificações de receita para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.

Para cadastrar um profissional, os passos abaixo devem ser seguidos:

  • Consultar a relação de documentos acessando o tópico “Registro de Diploma”, click aqui.

  • Todos os documentos listados devem ser encaminhados a APEVISA através do peticionamento eletrônico. Para envio dos documentos, clicar na aba “PETICIONAMENTO” do site, no tópico “Registro de Diploma/Cadastro de Profissional Liberal”. Os documentos devem ser encaminhados em arquivo único, no formato .pdf, com tamanho máximo de 20 mb.
  •  
    Para emissão do DAE-20, o profissional deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE20), cujo link encontra-se disponibilizado na relação de documentos do site da APEVISA. Deve-se selecionar a opção 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE no campo Secretarias e Registro de Diploma no campo Descrição do Serviço (Lupa > 07 – Secretaria Estadual de Saúde > 02 – Serviços > 06 – Registro de Diploma > Selecionar), preenchendo os campos restantes com os documentos de identificação. 


 

  • Após o envio de todos os documentos necessários, o profissional deverá aguardar o prazo de 1 a 2 dias para que o cadastramento/registro seja efetivado. O contato será realizado através do e-mail discriminado no requerimento padrão.
  • O processo estará visível na página da Apevisa. Para consultar o processo de registro de diploma, clicar na aba “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO” e inserir o CPF do profissional.


 

  • Se o nome do profissional estiver visível na tela do acompanhamento, esse já foi devidamente cadastrado. Caso seu nome não seja encontrado, o processo de registro encontra-se em andamento.