A realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos), é permitida aos estabelecimentos farmacêuticos que disponham de ambientação apropriada, estejam autorizados pela Anvisa e licenciado pela Autoridade Sanitária local para Serviços Farmacêuticos.
Para a execução desses testes é exigida das farmácias o cumprimento da legislação vigente, sobretudo a RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.
O teste deve ser realizado exclusivamente por farmacêutico, devidamente qualificado para este fim, que tem o dever de realizar os registros, notificação compulsória e também tem o dever de orientar o paciente/cliente quanto à prevenção à Covid-19 e aos cuidados e cumprimento do isolamento em casos positivos para SARS-CoV-2.
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