APROVAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Considerando que as empresas ge- radoras de RSS têm se manifestado no sentido de que a APEVISA deixe de exigir a apresentação, para aprovação anual, dos PGRSS, já que essa exigência não tem amparo legal e contraria as orientações da ANVISA, orientamos todas as Unidades Regionais da APEVISA a suspenderem o recebimento e aprovação dos PGRSS dos serviços geradores de RSS localizados no Estado de Pernambuco.
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